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LEI Nº 2563 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ALTEROU A LEI Nº 1.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“Art. 2º. O Título III da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:


TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS (...) SUBSEÇÃO XIII - DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


Art. 31. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE) tem como finalidade
promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável, à qualificação profissional, à atração de investimentos e à gestão de equipamentos e feiras, assegurando a geração de oportunidades e o fortalecimento das atividades produtivas no Município. Compete à Secretaria:
I - formular e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico, promovendo a atração de investimentos e a geração de emprego e renda;
II - coordenar e implementar programas de qualificação profissional e capacitação de mão de obra, com foco nas demandas do mercado local e na promoção da inclusão econômica;
III - promover a gestão estratégica de equipamentos públicos e feiras, garantindo sua utilização eficiente e integrada ao desenvolvimento econômico local;
IV - incentivar a economia colaborativa e sustentável, articulando iniciativas que fomentem práticas inovadoras e a sustentabilidade ambiental e social;
V - gerir ações voltadas ao empreendedorismo e à inovação, estimulando a criação de novos negócios e o fortalecimento de atividades produtivas;
VI - coordenar e supervisionar os contratos e convênios firmados na área de desenvolvimento econômico, garantindo a transparência e a eficiência nos processos;
VII - desenvolver parcerias institucionais e mobilizar recursos para financiar programas e projetos estratégicos relacionados ao desenvolvimento econômico e à qualificação profissional;
VIII - implementar políticas voltadas à gestão de inovação, promovendo o uso de tecnologias e práticas modernas nos processos econômicos e administrativos;
IX - apoiar e fomentar iniciativas de economia criativa e de inclusão produtiva, promovendo a diversidade e o fortalecimento das capacidades locais;
X - planejar e executar programas de capacitação em inovação e tecnologia, com foco na integração de soluções tecnológicas ao desenvolvimento econômico;
XI - administrar e gerenciar recursos humanos e patrimoniais da Secretaria, garantindo eficiênciai e otimização dos processos internos;
XII - articular-se com outras secretarias e órgãos públicos, promovendo a integração de políticas e ações voltadas ao desenvolvimento econômico;
XIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.”

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