
O Programa de Desenvolvimento Econômico de Sobral (PRODECON) foi instituído pela Lei nº 313, de 26 de junho de 2001, e atualmente é regido pela Lei nº 1.718, de 20 de março de 2018. O programa tem como finalidade promover o desenvolvimento econômico do município, por meio do incentivo à implantação, ampliação e consolidação de empreendimentos no território sobralense.
O PRODECON oferece incentivos econômicos, fiscais e estruturais às empresas, contribuindo de forma estratégica para a atração de investimentos, a geração de emprego e renda e o fortalecimento da economia local. Ao longo de sua trajetória, o programa tem impulsionado o crescimento de diversos setores produtivos, consolidando Sobral como um importante polo de desenvolvimento regional.
Fluxograma de Processo no PRODECON
Abaixo, disponibilizamos o fluxograma que apresenta, de forma clara e objetiva, as etapas do processo administrativo para solicitação e análise dos incentivos concedidos pelo PRODECON, desde o protocolo inicial até a definição e encaminhamentos finais.

Legislação e Documentos Relacionados
Para garantir transparência e acesso à informação, seguem os links com a legislação vigente e os documentos necessários para participação no programa:
Lei N°1.718 de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Prodecon
Lei Nº 2.208 de 2 de marco de 2022, que altera a Lei Nº 1.718 de 20 de março 2018, do Prodecon
Formulário de Protocolo de Intenções
Sistema de Processo Administrativo Digital - PROADI
Atendimento ao Público
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço:
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico – STDE
Av. Lucia Saboia, 215, centro, Sobral, CE.
Contato:
📞 (88) 3695-4329
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