Produtores têm até 31 de dezembro para vacinar bezerras de 3 a 8 meses de idade contra a brucelose. A imunização deve ser declarada na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Avenida Lúcia Saboia, 215, Centro. Quem não comprovar a vacinação, ficará impossibilitado de emitir o Guia de Transporte Animal (GTA) a partir de 1° de janeiro, quando começará uma nova campanha.
A emissão da declaração, feita pela Coordenadoria de Sanidade Animal da STDE, só poderá ser efetivada mediante a apresentação da nota fiscal de aquisição da vacina brucelose e atestado da vacinação emitido pelo médico veterinário cadastrado na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri). Além do documento, a coordenação também auxilia na mobilização e na divulgação de informações aos criadores.
No Ceará, as campanhas contra a brucelose ocorrem semestralmente e os criadores também podem emitir a comprovação da imunização na Adagri.
Brucelose é uma doença causada por uma bactéria que acomete, principalmente, bovinos e bubalinos, com caráter zoonótico, podendo ser transmitida para o homem. Fêmeas contaminadas podem ter retenção placentária, repetições de cio, queda de produção de leite, nascimentos prematuros, corrimento vaginal e aborto no terço final da gestação. Já nos machos, podem ocorrer inflamação dos testículos, infertilidade permanente ou temporária e morte de bezerros no nascimento.
A doença não tem cura nos animais e a principal forma de evitá-la é por meio da vacinação.
Serviço
Vacinação e declaração: 31 de dezembro
Local para declarar: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE), na Avenida Lúcia Saboia, 215, Centro, Sobral.
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Outras informações: (88) 36142555
Assessoria de Comunicação da STDE
Jornalista responsável: Lyz Vasconcelos