De acordo com o decreto nº 2.464, publicado nesta segunda (13/06), o isolamento social no município de Sobral foi prorrogado até o dia 19 de julho. O documento estabelece ainda as diretrizes para início da fase de transição, ou seja, do processo de abertura responsável das atividades econômicas.
Na prorrogação do isolamento social permanecem algumas medidas gerais, como a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19, orientação para permanência domiciliar, suspensão da operação do serviço metroviário e o uso obrigatório de máscara, por exemplo.
O decreto traz a autorização da circulação de pessoas para a prática esportiva individual em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que observadas pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas, como o uso de máscara e o distanciamento mínimo.
Além das atividades que já estavam autorizadas a funcionar desde a última semana, a partir desta quarta-feira (15/07), serão liberadas as atividades: alimentação; impressão de livros, material publicitário e serviço de acabamento gráfico; fabricação de móveis e produtos de madeira; esporte; saneamento e reciclagem; cabeleireiros, manicures e barbearia; e serviços públicos (cartórios e concessionárias de água e luz). Todos os estabelecimentos devem estar em conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais de segurança. A Prefeitura de Sobral ressalta que as atividades liberadas para funcionamento deverão possuir o Certificado de Autorização de Reabertura (clique AQUI para emitir o certificado).
As agências bancárias públicas e privadas realizarão seu atendimento ao público no período das 8h às 13h, da seguinte forma: entre 8h e 10h serão atendidas exclusivamente pessoas com mais de 60 anos de idade, bem como outras consideradas do grupo de risco do novo coronavírus. Das 10h01 às 11h30 serão atendidas as mulheres e das 11h31 às 13h os homens. Os terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) vão funcionar independentemente do horário de funcionamento dos atendimentos presenciais.
Agências lotéricas e correspondentes bancários funcionarão em horário comercial regular e não necessitam se adequar às regras de escalonamento por faixa etária e gênero. O funcionamento de correspondentes bancários que estejam localizados no interior de qualquer estabelecimento não essencial continua proibido.